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Bloco K da SPED fiscal: descubra tudo que mudou

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SPED fiscal
19/11/2021

Por muito tempo a preocupação das indústrias brasileiras foi extrair o máximo da produtividade com a melhor qualidade possível, porém atualmente existem outras preocupações inusitadas de uma origem inesperada.  

Em toda história da produção brasileira, nunca imaginou-se que uma normativa fiscal pudesse interferir tão fortemente nos processos produtivos a ponto de tirar o sono de muitos gestores da produção. 

Saiba mais sobre o Bloco K e SPED fiscal no texto abaixo.

Como iniciou o uso do Bloco K?

Tudo iniciou-se em 15 de junho de 2010, onde então o presidente Lula, através do decreto nº 7.212, regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto sobre produtos industrializados – IPI.

O decreto  promulgou que os contribuintes deverão informar MENSALMENTE ao fisco, todos os controles da produção e do estoque, sendo que desde então, fichas técnicas (BOM), ordens de produção e movimentos de estoques ligados à manufatura, passam a ser dados fiscais auditáveis.

Como auditar os livros fiscais físicos de todas as empresas nacionais era quase impossível para a receita federal, o governo resolveu então usar o EFD – Sistema Público de Escrituração Digital, para gerar um conjunto de dados fiscais em um único arquivo.

Os dados são separados por vários blocos constituídos de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, sendo:

Bloco Descrição

0 Abertura, Identificação e Referências

C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)

D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)

E Apuração do ICMS e do IPI

G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

H Inventário Físico

K Controle da Produção e do Estoque

1 Outras Informações

9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Conveniente lembrar que todos os blocos do SPED têm ligações referenciais, cruzando dados entre seus registros, buscando evidenciar tentativas de fraudes e negligências fiscais, levando a uma auditoria mais minuciosa.

Caso seja encontrada alguma irregularidade em algum registro, a auditoria será retroativa a cinco anos fiscais posteriores, o que pode gerar um passivo fiscal de valor muito elevado.

Impactos dos blocos na indústria

Apesar de parecer simplista, esta normativa teve um efeito estrondoso em todo o parque fabril nacional, dado ao fato que as empresas nem sempre mantêm uma organização coerente em suas fábricas, desde o planejamento até a execução e controle de cada fase do processo produtivo.

Como em qualquer indústria os processos são dinâmicos e quase sempre atrelados a prazos apertados, muitas das atividades básicas são proteladas ou cumpridas em momentos apropriados. 

Mas com a exigência do Bloco K do SPED fiscal, a carga sobre os gestores de produção irá aumentar exponencialmente, assim como uma forte mudança cultural nos colaboradores ligados diretamente às operações de produção que necessitam de apontamentos. 

Isso porque,  cumprir a obrigatoriedade à risca e evitar passivos fiscais exige disciplina e sistemas informatizados poderosos como ferramenta de gestão.

Vejamos algumas rotinas que serão fortemente afetadas pelo Bloco K:

Listas Técnicas de Materiais ou BOM (Bill of Materials em inglês) 

Todos os ERPs, MES e outros sistemas supervisórios de produção, tem de alguma forma, uma ficha técnica descrevendo os componentes e insumos e suas quantidades utilizadas para o processamento de seus produtos acabados, sendo que era muito comum por motivos técnicos, a alteração das estruturas destas fichas durante a produção. 

Com o advento do Bloco K, as fichas técnicas, como são espelhos das Ordens de Produção (OPS), somente poderão ser alteradas caso não existam ordens de produção em andamento e após o período fiscal, caso contrário irão ocorrer erros no arquivo do SPED e o mesmo não poderá ser enviado, pois apresentarão erros no validador.

OP’s (Ordens de Produção)

As OPs geralmente geram reservas de estoques com base na estrutura das fichas técnicas. Desta forma qualquer alteração gerada por falta de componentes nos estoques (que nem sempre estão corretos) ou necessidades de alterações técnicas dos produtos, deverá ser minuciosamente informada no Bloco K do SPED fiscal como substituição de componentes, ou poderá ser interpretada como “baixa sem origem” pelo fisco e passível de multa.

Baixas de componentes

É muito comum ocorrer de as empresas, por falta de tempo, protelarem as baixas de componentes para momentos mais favoráveis, o que pode levar ao esquecimento e muitas vezes não ocorre, deixando os estoques desnivelados. 

A partir do Bloco K, as baixas deverão ocorrer dentro do prazo fiscal da vigência da OP, o que vai exigir controles minuciosos de datas, ou exigirão justificativas por parte da controladoria ao fisco.

Veja outros itens que sofreram alterações no Bloco K:

  • Produtos consignados – Deverão ser faturados no período de baixa da OP;
  • Cadastro de Produto – Divergências de estoque devido à conversão de unidade de medida entre unidade de consumo na produção e unidade de medida de compra;
  • Cadastro de Produto – ter dois produtos cadastrados com códigos diferentes nos estoques;
  • OP’s (Ordens de Produção) – Produtos produzidos e ordens de produção com numeração divergentes;
  • Estoques – Divergência entre saldos de entradas/saídas de estoques no inventário fiscal declarado;
  • Registros fiscais – Aqui vem a maior “pegadinha” do SPED, que é a divergência entre bloco H e bloco K do SPED Fiscal. O bloco H refere-se ao volume e valor dos estoques fiscais e tem entrega anual, porém a receita irá comparar com somatório dos mesmos saldos do Bloco K e caso ocorram divergências, a empresa pode ser autuada.

Mudança de processos nas empresas nacionais

Como pudemos ver, o Bloco K exigirá uma forte mudança de cultura, assim como uma redefinição de processos de muitas empresas do cenário nacional.  

Onde aliás, estas mudanças já estão sendo sentidas paulatinamente, dadas ao fato de que alguns ramos e faixas de faturamento já eram obrigadas a entregar o Bloco K simplificado (somente registros K200 e K280, referentes aos volumes de estoques) conforme cronograma da época. De forma simplificada:

  • Desde dezembro de 2016 as empresas de bebidas e cigarro;
  • Desde janeiro de 2017 as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2018 as empresas com faturamento acima de R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2019 as empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32, atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9 e estabelecimentos equiparados a indústria.

partir de janeiro de 2022, os estabelecimentos acima, os industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE e as empresas com faturamento acima de R$300.000.000,00 classificadas nos CNAE’s 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias do grupo 10 a 32) estarão obrigadas a entregar todos os registros do Bloco K, exceto o polêmico 0210, que cabe a cada UF desobrigar ou não.

O que acontece em caso de descumprimento? 

O contribuinte obrigado à entrega do Bloco K que deixar de entregar as informações na EFD ICMS IPI, estará sujeito a multas:

  • De competência Estadual do domicílio do contribuinte;
  • De competência Federal, prevista no RIPI – Decreto 7212/2010, art. 272art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações. Essas normas trazem multas sobre a apresentação extemporânea, falta da informação ou esclarecimentos solicitados, informações inexatas, incompletas ou omitidas. 

Como não se chegou a um consenso sobre os valores das multas, dado ao fato do Bloco K ser uma normativa federal sobre regência estadual, presume-se de maneira global valores entre 1% à 3% sobre o valor dos estoques do período. 

Sendo que o acréscimo será de R$500 quando a empresa pertencer ao Simples Nacional e R$ 1500,00 para os demais regimes. Além disso, a empresa pode ficar impedida de emitir as notas fiscais eletrônicas. 

Em casos mais graves, a punição para as empresas recolherem valores menores que o devido ou não recolherem nenhum valor, será de 100% sobre o valor do imposto gerado. E, além disso, os donos da empresa podem ser enquadrados na lei de sonegação fiscal. 

Em suma, todas as empresas do país necessitarão de apoio de sistemas informatizados, de gestão, para ajuste e monitoramento de seus processos de manufatura e geração de registros do Bloco K do SPED fiscal, forçando uma onda sem precedentes de automação da produção brasileira.

Autor: Elcio Cadene