+55 (47) 3036.7700

contato@teclogica.com

Termos Gerais de Licenciamento e Prestação de Serviços

Teclógica > TERMOS GERAIS DE LICENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato de Licença de Uso de Sistema de Computador e Prestação de Serviços Correlatos

Termos Gerais de Licenciamento e Prestação de Serviços

Os termos gerais de licenciamento a seguir são aplicáveis aos contratos dos produtos da Teclógica: Mobuss Construção, Mobuss TV e InContract.

NOMENCLATURAS

Para melhor compreensão do presente contrato, as palavras abaixo designadas possuem os seguintes significados:

DELPS – Documento de Especificações do Licenciamento e Prestação de Serviços, considerado parte integrante deste instrumento contratual, contendo detalhamentos e limitações dos direitos e obrigações ora ajustadas.

SISTEMA – Conjunto de programas de computador, denominado e especificado no DELPS, composto por diversos módulos e funcionalidades. Os limites de utilização de cada módulo são condicionados à licença de uso contratada.

Módulo – Parte do SISTEMA com finalidade definida, agrupando funcionalidades relacionadas a um mesmo escopo. O SISTEMA pode ser utilizado com um ou mais módulos, conforme as condições do licenciamento contratado.

DETC – Documento de Especificações Técnicas e Comerciais, contendo detalhamentos sobre as funcionalidades e características do SISTEMA, bem como propostas e informações comerciais para licenciamento e uso do mesmo.

TECLÓGICA – TECLÓGICA SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, empresa devidamente qualificada no DELPS, produtora e titular da propriedade intelectual sobre o SISTEMA.

CANAL DE DISTRIBUIÇÃO – Empresa qualificada no DELPS, executora de serviços, na forma prevista neste contrato. No caso da inexistência de um CANAL DE DISTRIBUIÇÃO próprio, situação que, em existindo, consta expressamente registrada no DELPS, a TECLÓGICA assume cumulativamente todas as atividades e direitos cabíveis ao CANAL DE DISTRIBUIÇÃO pelo presente contrato.

CLIENTE – Empresa qualificada no DELPS, licenciada para uso do SISTEMA através das condições previstas neste contrato.

Data Center – Infraestrutura de hardware utilizada para hospedar o SISTEMA licenciado, através de unidades de armazenamento e processamento de dados. O Data Center é disponibilizado pela TECLÓGICA, a partir de equipamentos próprios ou contratados por esta.

Atualização de versão – Alterações significativas efetuadas no SISTEMA pela TECLÓGICA, representadas através da mudança no número da versão e contendo melhorias, correções de inconsistências, customizações ou atualizações tecnológicas. A versão constitui o conjunto de características estruturais e funcionais do SISTEMA em determinado estágio. A partir da versão originalmente contratada, poderá o SISTEMA vir a ter novas versões, resultantes do processo de atualização.

Atualização de release – Alterações efetuadas no SISTEMA pela TECLÓGICA, mas não consideradas significativas o suficiente para acarretar a mudança no número da versão.

Customização – Alterações promovidas no SISTEMA para atendimento de solicitações ou necessidades específicas do CLIENTE, mediante as condições previstas neste contrato.

Usuário – Pessoa autorizada pelo CLIENTE a utilizar o SISTEMA.

Configuração do SISTEMA – O SISTEMA permite uma série de configurações para se adaptar às atividades do CLIENTE. As configurações estão acessíveis para uso direto pelo CLIENTE, podendo também ser executadas pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, mediante condições deste contrato e de outros eventualmente firmados entre as partes. As configurações são limitadas aos recursos pré-disponibilizados pela TECLÓGICA no SISTEMA.

Informações Exclusivas – Informações contidas no SISTEMA e nos serviços prestados, incluindo, mas não se limitando, a conceitos, técnicas, ideias e know-how desenvolvidos e materializados pela TECLÓGICA e/ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, incluindo o próprio SISTEMA, bem como dados de natureza comercial, operacional e produtiva e cujo acesso e uso pelo CLIENTE são restritas às cláusulas deste contrato.

Ambiente de Homologação: Estágio de utilização do SISTEMA para simulação do seu funcionamento em circunstâncias idênticas às que serão encontradas na sua utilização real, junto ao CLIENTE.

Ambiente de Produção: Estágio de utilização do SISTEMA em modo real e efetivo, recebendo e processando dados do CLIENTE.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a licença de uso do SISTEMA, da TECLÓGICA para o CLIENTE, bem como a prestação de serviços correlatos ao SISTEMA, prestados pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e/ou pela TECLÓGICA para o CLIENTE, todos devidamente especificados no corpo deste instrumento e do DELPS.

CLÁUSULA 2ª – DESCRIÇÃO DO SISTEMA

2.1 O SISTEMA é destinado, observando-se os recursos contratados, à gestão e/ou operacionalização empresarial, através do armazenamento, organização e processamento de dados fornecidos pelos usuários.

2.2 O SISTEMA possui diversos módulos, ferramentas, funcionalidades e características que se encontram relacionadas na documentação digital, sendo que somente aquelas efetivamente comercializadas e licenciadas através do DELPS serão acessíveis pelo CLIENTE.

2.3 O SISTEMA administra, através de um modelo próprio de organização e processamento, um conjunto de dados fornecidos e de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

2.4 O CLIENTE declara que a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO forneceu todas as possibilidades de conhecer minuciosamente o SISTEMA, bem como que o CLIENTE avaliou todas as suas funcionalidades, relatórios e características ao ponto de concluir que o mesmo atende plenamente às especificações necessárias e desejadas, concordando, desde já, que qualquer funcionalidade específica pretendida pelo CLIENTE não necessariamente será implementada pela TECLÓGICA ou, ainda, poderá ser tratada como customização, tornando-se objeto de orçamento e cobrança à parte.

Parágrafo primeiro: O CLIENTE declara expressamente conhecer e aceitar que somente as funcionalidades elencadas na DETC do SISTEMA são aquelas existentes no mesmo, não havendo qualquer expectativa de alteração ou implementação.

Parágrafo segundo: O CLIENTE declara expressamente conhecer e aceitar que somente as funcionalidades licenciadas no DELPS é que estarão disponíveis para sua utilização.

2.5 O SISTEMA é desenvolvido e comercializado para o funcionamento em equipamento e configurações em conformidade com o prescrito pela TECLÓGICA, através de meios de comunicação e divulgação utilizados por estas.

Parágrafo primeiro: O CLIENTE assume isoladamente o risco pela utilização do SISTEMA em equipamento que não possua as configurações anteriormente citadas, tornando-se a única responsável por tal deliberação.

Parágrafo segundo: O CLIENTE declara expressamente conhecer e aceitar as especificações de infraestrutura recomendadas pela TECLÓGICA para executar o SISTEMA de maneira satisfatória, bem como reconhece as consequências de sua não utilização.

2.6 O prazo de validade técnica da versão se encerra na data de lançamento da versão subsequente, pela TECLÓGICA, ou transcorridos 2 (dois) anos de lançamento da versão em uso, respeitando-se o que ocorrer primeiro.

Parágrafo primeiro: Encerrado o prazo de validade técnica da versão, não serão mais prestados serviços de suporte técnico, nem fornecimento de atualização para a mesma, obrigando-se o CLIENTE, com contrato vigente, à instalação de versão mais recente, se houver, inclusive nos equipamentos móveis.

Parágrafo segundo: O serviço de instalação de nova versão pela TECLÓGICA, mesmo que motivada pelo encerramento do prazo de validade técnica da versão anterior, demandará remuneração própria por parte do CLIENTE, quanto nos equipamentos deste.

Parágrafo terceiro: O fornecimento de atualização e suporte técnico, mesmo que dentro do prazo de validade técnica da versão, está condicionado ao adimplemento financeiro do presente contrato por parte do CLIENTE.

2.7 O CLIENTE declara ciência de que o SISTEMA foi desenvolvido para atender a diversas áreas de atuação do mercado, razão pela qual poderá apresentar recursos direcionados, eventualmente não aplicáveis ao segmento do CLIENTE.

CLÁUSULA 3ª – PROPRIEDADE DO SISTEMA

3.1 O SISTEMA é de propriedade exclusiva da TECLÓGICA, incluindo as melhorias e eventuais customizações e personalizações realizadas.

Parágrafo único: Quando do desenvolvimento, por solicitação do CLIENTE ou não, a título oneroso ou gratuito, de qualquer funcionalidade ou melhoria vinculada ou incorporada ao SISTEMA, pertencerão exclusivamente à TECLÓGICA toda a propriedade intelectual e consequente direito de exploração sobre as implementações realizadas, restando ao CLIENTE o direito de seu uso nos limites ora contratados para o SISTEMA e sem qualquer direito deste à  reivindicação de direitos pecuniários, de comercialização ou autorais.

3.2 Sem a aquiescência prévia e expressa da TECLÓGICA, não é permitido ao CLIENTE, seja na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:

I – Copiar, alterar, ceder, transferir a licença, com ou sem reserva do direito de uso, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SISTEMA, assim como sua documentação ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

II – Modificar as características do SISTEMA, seja para ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma, bem como traduzir ou expressar em outra linguagem, submeter à engenharia reversa, decompilar, desmontar ou derivar, dar conhecimento de sua estrutura de dados a terceiros ou permitir que terceiro o faça, ficando acertado que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CLIENTE e que devam ser efetuadas no SISTEMA, só poderão ser procedidas pela TECLÓGICA ou por pessoa expressamente autorizada por esta;

III – Utilizar o SISTEMA fora dos limites previstos no DELPS e nas demais partes deste contrato;

IV – Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso utilizados pela TECLÓGICA no SISTEMA;

V – Acessar diretamente a base de dados do SISTEMA sem utilização do SISTEMA e sem autorização expressa da TECLÓGICA, inclusive utilizando mecanismos ou programas de leitura, geração de relatórios e/ou gravação externos; e

VI – Alterar a base de dados do SISTEMA, inclusive através da criação de novos campos ou estruturas.

Parágrafo único: A alteração ou manipulação do SISTEMA e/ou de sua base de dados, além de caracterizar violação da propriedade intelectual da TECLÓGICA, resultará na isenção de responsabilidade desta sobre o correto funcionamento do SISTEMA, bem como os resultados produzidos pelo mesmo.

3.3 O CLIENTE se compromete a:

I – Tomar todas as medidas de segurança, perante o seu pessoal e terceiros, para que não sejam violados quaisquer direitos da TECLÓGICA sobre o SISTEMA;

II – Comunicar imediatamente a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO no caso de reprodução do SISTEMA por terceiros ou quaisquer outras violações de direitos;

III – Não utilizar as especificações do SISTEMA ou permitir que terceiros as utilizem, sobretudo com objetivo de criar outro com a mesma destinação; e

IV – Não utilizar o SISTEMA ou permitir que terceiros as utilizem, fora da localização física e/ou em ou por empresas para as quais o SISTEMA não tenha sido licenciado;

V – Não utilizar o SISTEMA fora do endereço de domínio, caso assim especificado pelo código de licença. Ocorrendo atualização do código de licença por alteração do endereço de domínio, com o consequente cancelamento do código de licença anterior, o uso deste se torna terminantemente proibido.

3.4 Não se estabelece qualquer transferência ou cessão de direitos sobre o código fonte, modelo de dados, leiaute de telas, documentação técnica e demais elementos de propriedade intelectual exclusiva da TECLÓGICA, restando ao CLIENTE unicamente o direito de uso do SISTEMA, nos limites previstos no presente instrumento.

3.5 Caso a infraestrutura de hardware na qual se encontra instalado o SISTEMA ou demais componentes objetos deste contrato venha a ser apreendida ou ameaçada por alguma medida judicial, o CLIENTE notificará expressa e prontamente a TECLÓGICA.

3.6 O CLIENTE autoriza desde já que, a qualquer momento durante o horário comercial, a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO tenham acesso às suas instalações, mediante acompanhamento de preposto do CLIENTE, a fim de averiguar a utilização do SISTEMA dentro das condições firmadas neste contrato.

3.7 Inobstante outras penalidades previstas neste contrato, a infração a qualquer das prerrogativas elencadas nesta cláusula obriga o CLIENTE ao pagamento para a TECLÓGICA, a título de multa contratual, do valor de tabela da licença de uso do SISTEMA por 12 (doze) meses, vigente por ocasião do ilícito, multiplicado por 10 (dez) vezes.

Parágrafo único: O pagamento da multa contratual prevista no caput não torna legítimo o uso, possibilitando-se ainda a aplicação de indenização judicialmente arbitrável, bem como demais sanções previstas na legislação civil e criminal.

3.8 Nomes, marcas e logotipos existentes no SISTEMA ou em publicações da TECLÓGICA, não poderão ser adulterados ou modificados, vendidos, licenciados, doados, locados ou de qualquer forma transferidos ou transmitidos, onerosa ou gratuitamente, a não ser com prévia e expressa anuência da TECLÓGICA.

3.9 Todos os programas liberados a qualquer tempo pela TECLÓGICA, produzidos por esta ou adquiridos de terceiros e classificados como recursos ou implementações, somente poderão ser utilizados para os fins a que se destinam no SISTEMA e nos limites ora contratados.

CLÁUSULA 4ª – LICENÇA DE USO DO SISTEMA

4.1 A licença de uso objeto deste contrato se encontra em conformidade com a legislação federal e estadual vigente, permanecendo os direitos patrimoniais do SISTEMA de exclusiva propriedade da TECLÓGICA, cabendo a estas a faculdade de deliberar especificamente sobre os mesmos, incluindo sua transferência ou cessão de direitos, a qualquer título.

4.2 A licença de uso se dá sem exclusividade, bem como intransferível pelo CLIENTE a terceiros.

4.3 A licença de uso dá ao CLIENTE o direito de utilizar o SISTEMA tão somente para o atendimento de suas próprias necessidades e dentro das limitações pactuadas.

4.4 O CLIENTE não poderá utilizar o SISTEMA fora das especificações e limites previstos neste contrato, incluindo nestes os módulos e/ou funcionalidades, bem como a quantidade de acessos licenciados, conforme o caso.

Parágrafo único: A utilização do SISTEMA fora das condições especificadas somente será considerada lícita mediante específico aditamento ao presente contrato.

4.5 O direito de uso do SISTEMA pelo CLIENTE está condicionado ao pagamento reiterado e periódico de valores a este título, o qual garantirá o uso somente durante o período de referência.

CLÁUSULA 5ª – ATUALIZAÇÃO

5.1 A atualização compreende o fornecimento remoto de soluções, através de releases e versões do SISTEMA, para seu correto funcionamento, dentro dos recursos e funcionalidades previstos para o mesmo.

5.2 A atualização é dividida nas seguintes categorias:

I – Preventiva, que compreende a elaboração e fornecimento de atualizações e pacotes de correção do SISTEMA, conforme necessidades identificadas pela TECLÓGICA;

II – Corretiva, que compreende a solução de anormalidades operacionais do SISTEMA e a retificação de dados incorretos processados pelo SISTEMA, sempre que for tecnologicamente possível;

III – Mandatória, que compreende as adequações à legislação vigente, de cunho federal e estadual, conforme necessárias para atendimento das funcionalidades do SISTEMA e dentro dos limites previstos neste contrato;

IV – Evolutiva, que compreende as demais modificações que a TECLÓGICA decida efetuar, objetivando a melhoria e o desenvolvimento do SISTEMA.

5.3 A TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO cobrarão valores extra-atualização, quando do fornecimento de atualizações ou soluções solicitadas pelo CLIENTE e não classificados como preventivos, corretivos, mandatórios ou evolutivos, ou, ainda, no caso dos serviços decorrerem de:

I – Obrigações assumidas pelo CLIENTE ou às quais o CLIENTE esteja inserido, obrigado ou não, de forma individual ou coletiva, junto a Sindicatos – tais como Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos – junto a Associações de Categoria Profissional ou Econômica, e/ou junto a estatutos/normas de organizações públicas ou privadas;

II – Alterações da legislação ou de normas municipais, bem como daquelas aplicáveis a segmentos específicos de atividades, assim caracterizados aqueles que se restringem a uma determinada divisão, conforme conceito aplicável à CNAE Fiscal pela CONCLA (Comissão Nacional de Classificação);

III – Alterações de legislação ou de normas aplicáveis que se restrinjam a uma determinada jurisdição ou competência tributária, parafiscal ou regulatória, e que não puderem ou não necessitarem, a critério da TECLÓGICA ou do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, ser aplicadas a outras jurisdições ou competências;

IV – Alterações de legislação que originarem novas funcionalidades ou módulos no SISTEMA, os quais, se desenvolvidos pela TECLÓGICA, poderão ser objeto de licenciamento próprio;

V – Alterações de procedimentos internos do CLIENTE e que não estejam contemplados pelo SISTEMA;

VI – Programas ou ações de terceiros, mau uso do SISTEMA por parte dos usuários, falhas ou trocas de infraestrutura.

VII – Alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho, decorrentes de conversão da plataforma da versão contratada para outro sistema operacional, tais como mudanças de plataforma “DOS" para “WINDOWS" ou “Linux”, entre outros, ou entre versões parcialmente incompatíveis do mesmo sistema operacional, assim entendidas aquelas que não permitam a emulação completa, na nova versão/release, dos aplicativos executáveis nas versões anteriores.

VIII – Alterações ou acréscimos no SISTEMA para compatibilização com atualizações de outros programas específicos utilizados pelo CLIENTE, mesmo que o desenvolvimento de tais programas tenha sido feito pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO.

IX – Alterações ou evoluções no SISTEMA, para compatibilização com customizações ou personalizações feitas na versão/release anterior do SISTEMA, a pedido do CLIENTE.

5.4 Quando, segundo critérios técnicos da TECLÓGICA, não houver tempo hábil para implementar todas as modificações legais entendidas como necessárias, no período compreendido entre sua publicação legal e o início de vigência das mesmas, a TECLÓGICA poderá indicar soluções alternativas que, em seu entendimento, possam atender, temporariamente, às exigências resultantes de modificações legais, até que ocorra a devida atualização do SISTEMA.

Parágrafo único: O CLIENTE se compromete em comunicar a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, por escrito e tão logo tome ciência, sobre a necessidade das referidas atualizações de cunho legal, enviando, inclusive, a cópia da publicação da legislação que dará origem às mudanças solicitadas.

5.5 As rotinas do SISTEMA, serão implementadas conforme interpretação das normas editadas pelo governo, na forma adotada pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, conforme seus próprios critérios.

Parágrafo único: Quando expressamente solicitado pelo CLIENTE, a TECLÓGICA/CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, poderão, a seu exclusivo critério, optar por concordar com a implementação das funcionalidades operacionais que decorram de interpretações próprias do CLIENTE sobre as referidas normas, situação em que tal implementação ocorrerá na condição de customização, assumindo o CLIENTE a responsabilidade pela validação e uso da funcionalidade, bem como pelo pagamento do referido serviço, conforme prévia apresentação de orçamento pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO.

5.6 A atualização poderá se dar através da liberação de novas versões ou releases disponibilizados pela TECLÓGICA, cabendo exclusivamente ao CLIENTE a responsabilidade por sua instalação, quando em equipamentos próprios, sem a necessária participação da TECLÓGICA.

Parágrafo primeiro: A instalação em equipamentos próprios do CLIENTE poderá ser objeto de ajuste próprio entre este e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e/ou com a TECLÓGICA, não se comunicando com a eventual parte não signatária do ajuste, nem com as obrigações e os pagamentos estipulados no presente contrato.

Parágrafo segundo: O acesso ao portal de internet disponibilizado pela TECLÓGICA somente é permitido a clientes que estejam adimplentes com os pagamentos do licenciamento de uso, atualização e suporte técnico. O acesso ao portal, por si só, não se presta para configuração do estado de adimplência do CLIENTE.

Parágrafo terceiro: Considerando-se a possibilidade do CLIENTE contar com configurações e infraestrutura diferenciadas no uso do SISTEMA, bem como a possibilidade de não adaptação plena de alguma nova versão do mesmo a tais particularidades, o CLIENTE se compromete a realizar procedimentos de testes, validações de processos e resultados, a fim de comprovar o adequado funcionamento da versão sobre os processos específicos de seu negócio.

Parágrafo quarto: Identificando o CLIENTE alguma eventual irregularidade do SISTEMA, este reportará o caso ao CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou à TECLÓGICA, antes de efetuar a utilização da versão de maneira ordinária.

Parágrafo quinto: Quando da disponibilização de customizações, compromete-se o CLIENTE a efetuar testes do SISTEMA, antes do seu uso efetivo em ambiente de produção.

5.7 Caso o CLIENTE identifique alguma possível alteração/melhoria no SISTEMA, poderá sugeri-la para a TECLÓGICA que, após análise, poderá implementá-la e liberá-la a título de atualização evolutiva, não caracterizando qualquer obrigação por parte da TECLÓGICA tal implementação em prazo solicitado pelo CLIENTE.

Parágrafo primeiro: A TECLÓGICA também poderá optar por não atender à implementação sugerida ou condicioná-la a um ajuste financeiro próprio, a ser firmado com o CLIENTE, a título de customização.

Parágrafo segundo: Caso a TECLÓGICA entenda pela relevância da melhoria, mas o CLIENTE imponha um prazo menor do que o previsto pela TECLÓGICA, a implementação antecipada será classificada e tratada como customização e não como atualização evolutiva.

5.8 Independentemente de solicitação ou reclamação específica, a TECLÓGICA poderá disponibilizar, a título de atualização, novos releases e/ou novas versões do SISTEMA.

Parágrafo único: A TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO poderão identificar a necessidade de instalação de versões ou releases mais atuais do SISTEMA para a solução de eventual demanda ou anomalia apontada pelo CLIENTE, situação em que este deverá obrigatoriamente executar o respectivo procedimento para ter sanada tal situação.

CLÁUSULA 6ª – SUPORTE TÉCNICO

6.1 O suporte técnico compreende a resolução de situações de interrupção de uso que ocasionam mensagens apresentadas pelo SISTEMA.

6.2 O suporte técnico limita-se a esclarecimentos, pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, sobre o funcionamento do SISTEMA e sua operação, fazendo-se necessário o conhecimento do segmento de atuação, bem como da infraestrutura por parte do(s) usuário(s), incluindo o uso do sistema operacional sobre o qual o SISTEMA irá funcionar, bem como a área de negócio no qual se utilizará o SISTEMA.

6.3 O suporte técnico será prestado pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou pela TECLÓGICA, conforme ajustado no DELPS, preferencialmente através de ferramentas de atendimento disponibilizadas ou, alternativamente, através de outros meios de comunicação pela internet, telefone, fax, ou correio, de acordo com a necessidade apresentada em cada caso.

Parágrafo primeiro: Todos os chamados de suporte efetuados para a TECLÓGICA, independentemente de sua origem de abertura, serão registrados no sistema de controle da TECLÓGICA.

Parágrafo segundo: O CLIENTE deverá fazer constar na solicitação de suporte, a descrição detalhada do incidente observado, os programas envolvidos, o dia e horário de disponibilidade do(s) equipamento(s) em que o SISTEMA está sendo utilizado – para testes e verificação via acesso remoto, quando for o caso – bem como a identificação do responsável pela requisição do serviço.

6.4 Ressalvando-se ajuste expresso em contrário – inclusive eventualmente anotado no DELPS – a prestação do suporte técnico ocorrerá somente nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 12h, e entre 13h e 17h00min, observado o fuso horário e os feriados da cidade da prestadora do suporte técnico.

6.5 Ressalvando-se ajuste expresso em contrário – inclusive eventualmente anotado no DELPS – o suporte técnico pactuado no presente contrato não comporta a prestação de serviços na sede do CLIENTE, tampouco fora dos horários convencionados.

6.6Qualquer atendimento ou serviço de suporte técnico periódico, fora das condições ora descritas, somente serão prestados mediante acerto próprio e expresso entre as partes.

6.7 Caso o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou a TECLÓGICA constate a impossibilidade de prestação do serviço de suporte técnico à distância, será agendada uma visita à sede do CLIENTE, situação em que serão cobradas deste as eventuais despesas relativas a deslocamento, estadia e alimentação, bem como as horas do prestador de serviço.

Parágrafo único: Somente serão devidas as despesas que o CLIENTE previamente autorizar, restando este ciente de que a negativa poderá inviabilizar a visitação e a prestação do serviço.

6.8 Não se enquadram como serviços de suporte técnico, para fins deste contrato, aqueles concernentes ao fornecimento de instruções, treinamento ou capacitação para uso do SISTEMA, suporte a programas de terceiros, assessoria contábil, empresarial, fiscal ou de qualquer outra natureza, tampouco sobre infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação.

Parágrafo primeiro: O SISTEMA é desenvolvido para utilização por distintos clientes, atuantes em diversificados segmentos e estados da federação, razão pela qual apresenta diferentes configurações a serem feitas pelo usuário, conforme as características do CLIENTE.

Parágrafo segundo: A forma de configuração do SISTEMA é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, que deverá contar com equipe técnica própria ou mesmo assessoria de terceiros para eleger quais características de negócio e fiscais devem ser aplicadas no SISTEMA, dentro dos recursos disponíveis.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE a capacitação e o nível de conhecimento de seus colaboradores usuários, acerca do entendimento das funcionalidades do SISTEMA.

Parágrafo único: O suporte deverá ser acionado por usuários previamente treinados pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO.

6.10 Os serviços de suporte técnico observarão o prazo de validade técnica da versão, na forma deste contrato. Demais versões não serão suportadas através deste contrato.

6.11 A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não se responsabilizam pelo nível de conhecimento e entendimento legal do usuário final, seus prepostos, colaboradores ou quaisquer terceiros que venham a utilizar o SISTEMA, sobre rotinas comerciais, fiscais ou quaisquer rotinas legais, ficando sob exclusiva responsabilidade do CLIENTE o entendimento destas rotinas para sua perfeita aplicação com as funcionalidades do SISTEMA.

CLÁUSULA 7ª – OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS

7.1 Além dos serviços suprarrelatados, as partes poderão ajustar serviços adicionais relacionados com o SISTEMA, como customização, migração de dados, instalação, configuração e treinamento.

7.2 Os serviços adicionais em questão não estão incluídos entre aqueles estipulados e remunerados periodicamente através deste instrumento, devendo ser objeto de ajuste próprio, através do DELPS ou não, firmado somente entre CLIENTE e a parte que vier a desempenhar a tarefa, ficando obrigados e responsáveis entre si, mediante eventual remuneração própria e sem comunicação com o presente contrato e com as demais partes.

7.3 Caso o CLIENTE demande serviços que não se caracterizem como suporte técnico, nem como atualização, nos termos deste contrato, os mesmos serão considerados serviços extraordinários pelos quais o cliente pagará à TECLÓGICA e/ou ao CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, conforme o caso, o preço correspondente, calculado previamente pelo prestador do serviço, considerando as despesas relativas a deslocamento, estadia, alimentação e horas/homem empenhadas, estas computadas desde a saída do técnico da sede do fornecedor, até o seu retorno, conforme o caso.

Parágrafo primeiro: Para maior clareza, são considerados serviços extraordinários, exemplificativamente, sem exaurir o conceito:

Qualquer tipo de capacitação no uso do SISTEMA, incluindo o fornecimento de instruções sobre seu funcionamento;

Serviços de implantação, configuração e capacitação no SISTEMA;

Qualquer necessidade do CLIENTE, que seja caracterizada como tarefa não constante da operação normal da versão padrão do SISTEMA;

Implantação, configuração, correção ou outro serviço no SISTEMA, consequente de mau uso, ou inabilidade do usuário, tais como: apagamento indevido de arquivos ou dados, configuração do SISTEMA, da rede ou do sistema operacional;

Recuperação de dados, quando possível e dentro do ciclo de backup contratado, ocasionada por:

I. Operações inadequadas provocadas pelo usuário de forma intencional ou não;

II.Irregularidades do equipamento;

III. Programas maliciosos conhecidos como “vírus”, “malware”, “ ransomware” ou similar;

IV. Ações do sistema operacional;

V. Instalação física dos equipamentos;

VI. Programas específicos do CLIENTE.

Serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos e/ou ambientes operacionais;

Alteração da plataforma tecnológica do CLIENTE com substituição da tecnologia de redes, servidores, sistemas operacionais não suportados pela versão do SISTEMA, bem como determinados SISTEMAS integrados;

Esclarecimento de dúvidas e/ou resolução de situações relacionadas às configurações de sistemas operacionais, aplicativos de terceiros, hardware ou outros equipamentos de infraestrutura computacional de tecnologia da informação (TI) ou de redes de telecomunicações do CLIENTE ou de terceiros;

Serviço de consultoria contábil, fiscal e/ou outra qualquer e todo o tipo de apoio e orientação adicional sobre legislação tributária de qualquer esfera;

Modificação ou criação de programas, rotinas ou relatórios especiais por solicitação do CLIENTE (customização);

Suporte a programas de terceiros, tais como: editores de texto, planilhas, programas de comunicação com instituições financeiras, programas validadores e receptores de dados fornecidos pela Receita Federal e/ou Secretarias Estaduais e Municipais  e outros assemelhados;

Sugestões de implementação consideradas de uso específico ou com prazo de conclusão pré-definidos;

Análise de TI quando necessária para solucionar situações que impeçam o funcionamento adequado do SISTEMA.

7.4 Considera-se como implantação os serviços de instalação e configuração do SISTEMA, bem como o treinamento fornecido aos usuários indicados pelo CLIENTE.

7.5 A instalação e configuração iniciais consistem na disponibilização do SISTEMA para uso pelo CLIENTE, considerando-se como inicial somente a primeira instalação efetuada, na forma ajustada do DELPS.

Parágrafo único: Instalações que se fizerem necessárias em equipamentos do CLIENTE, serão objeto de cobrança, conforme tabela de preços da TECLÓGICA, vigente por ocasião da demanda.

7.6 Por treinamento inicial se entende aquele efetuado quando da instalação do SISTEMA e será limitado na forma do DELPS.

Parágrafo único: Outros treinamentos que se fizerem necessários serão cobrados pelo prestador dos serviços, conforme ajuste expresso entre este e o CLIENTE.

CLÁUSULA 8ª – DEVERES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Além dos demais dispositivos do presente contrato, as partes se comprometem com as seguintes condições:

8.1 O CLIENTE fornecerá as condições necessárias para o desempenho das atividades do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e da TECLÓGICA, em conformidade com o presente contrato, inclusive especificando a pessoa que ficará responsável pelos contatos de ordem técnica.

8.2 Caberá ao CLIENTE o fornecimento de toda a infraestrutura e informações necessárias para a correta instalação e funcionamento do SISTEMA, dentro das especificações técnicas exigidas.

Parágrafo único: A configuração de ambiente de tecnologia da informação, relacionada a hardware e softwares de estações especificadas inicialmente pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, é válida para a quantidade de acessos e versão em que os SISTEMAS foram comercializados, conforme especificado na DELPS.

8.3 O CLIENTE manterá constante vigilância sobre as operações geradas pelo SISTEMA, buscando notificar o mais brevemente possível o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou a TECLÓGICA, conforme previamente ajustado, quando da ocorrência de alguma anormalidade, restando ainda ciente que a demora em tal notificação poderá ocasionar danos aos dados do CLIENTE.

8.4 Sempre que solicitado pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou pela TECLÓGICA, o CLIENTE enviará, na forma escrita, o detalhamento das anormalidades encontradas, relatórios, documentação ou mesmo sugestões.

8.5 Na hipótese do suporte técnico ou da atualização demandar verificação e diagnóstico, poderá ser necessário o acesso remoto aos computadores onde o CLIENTE possua o SISTEMA e a respectiva base de dados instalados. Para tanto, o CLIENTE concorda e se compromete, desde já, a liberar o acesso para a referida conexão, bem como o envio de cópia da base de dados para análise no ambiente da TECLÓGICA.

Parágrafo primeiro: O CLIENTE reconhece que a não liberação do acesso para a conexão remota ao SISTEMA poderá implicar na necessidade de deslocamento físico de colaborador do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou mesmo da TECLÓGICA até a sede do CLIENTE para a realização dos serviços, situação em que, salvo outro ajuste expresso, serão cobradas deste as despesas relativas a deslocamento, estadia, alimentação e horas/homem empenhadas, estas computadas desde a saída do técnico da sede do fornecedor, até o seu retorno.

Parágrafo segundo: Somente serão devidas as despesas que o CLIENTE previamente autorizar, restando este ciente de que a negativa poderá inviabilizar a visitação e a prestação do serviço.

8.6 O CLIENTE é integralmente responsável pelos dados que fornece direta ou indiretamente ao SISTEMA, bem como pelo zelo e manutenção da infraestrutura que utiliza para acessar o SISTEMA.

Parágrafo primeiro: Por ser de exclusiva contratação e aquisição pelo CLIENTE, a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não têm qualquer responsabilidade pelos equipamentos, nem tampouco pela infraestrutura de comunicação e de transferência de dados utilizada pelo CLIENTE.

Parágrafo segundo: A TECLÓGICA efetuará a salvaguarda dos dados constantes no SISTEMA, observando ciclos ordinários de backup, ressalvados os períodos maiores de guarda de documentos eletrônicos fiscais, legalmente impostos ou eventual contratação específica diversa firmada entre CLIENTE e TECLÓGICA.

Parágrafo terceiro: Ordinariamente, será adotado o ciclo de backups, baseado no esquema GFS (Grandfather-Father-Son), ou seja: backups completos (diários) de segunda à sábado, com uma semana de retenção; backups completos (semanais) aos domingos, com um mês de retenção; backups completos (mensais) na primeira sexta-feira do mês, com um ano de retenção. O CLIENTE declara conhecer e concordar com a referida rotina, estipulada a partir dos preços ajustados no presente contrato, bem como com o fato de que a restauração de dados eventualmente corrompidos, independentemente do motivo, observará tais limitações de ciclos e período máximo de salvaguarda, sem qualquer imputação de responsabilidade à TECLÓGICA em decorrência da eventual necessidade do CLIENTE de recuperação fora de tal delimitação.

8.7 Quando da prestação dos serviços em suas instalações ou mesmo remotamente, o CLIENTE se compromete a colocar à disposição do prestador do serviço o livre acesso e manuseio de equipamentos, programas, arquivos e dados envolvidos, direta ou indiretamente, com o SISTEMA.

8.8 O CLIENTE efetuará, dentro dos prazos previstos, todos os pagamentos convencionados neste contrato.

8.9 O CLIENTE se compromete a utilizar o SISTEMA em estrita obediência a todas as normas legais e fiscais, bem como conforme as orientações dispostas em manual, documentação e demais instruções encaminhadas pela TECLÓGICA e pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO.

Parágrafo único: O CLIENTE assume isoladamente a responsabilidade por eventual uso indevido ou inadequado do SISTEMA, bem como por quaisquer atos cometidos contrariamente ao disposto no caput, obrigando-se, inclusive, a indenizar a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO por qualquer desembolso que porventura estes sejam compelidos a realizar, motivados por demandas judiciais ou fiscais, originárias do uso do SISTEMA pelo CLIENTE.

8.10 O CLIENTE se compromete a somente utilizar sistemas devidamente licenciados, bem como manter toda sua infraestrutura de tecnologia adequada às prerrogativas técnicas requeridas para o funcionamento do SISTEMA.

8.11 A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO desempenham as atividades pactuadas no presente instrumento com todo zelo, diligência e presteza, observando o fornecimento do SISTEMA dentro das funcionalidades previstas.

Parágrafo único: A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO manterão em seus quadros, respectivamente, técnicos aptos a realizar os serviços necessários ao cumprimento das obrigações ora pactuadas.

8.12 A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO se responsabilizam isoladamente pelos documentos recebidos do CLIENTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, garantindo, ainda, total sigilo sobre as informações acessadas.

8.13 A TECLÓGICA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do SISTEMA.

8.14 A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não são responsáveis pelos resultados produzidos pelo SISTEMA caso este seja afetado por algum programa externo, por falha de equipamento, operação inadequada de usuários ou mesmo de pessoas não autorizadas, falhas de energia elétrica, de comunicação, de refrigeração, de elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados, casos fortuitos ou força maior, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais do CLIENTE, tomadas ou não com base nas informações fornecidas pelo SISTEMA.

Parágrafo único: Para a adequada gestão de suas atividades, cabe ao CLIENTE adotar procedimentos paralelos de consistência e acompanhamento dos dados processados pelo SISTEMA, possibilitando assim a identificação de eventuais anomalias nos seus resultados.

8.15 A TECLÓGICA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por ataques de rede recebidos contra servidores estabelecidos no conceito de computação em nuvem (Cloud Computing), diante da grande quantidade de conexões ou dados recebidos ou enviados de forma distribuídas (DDOS) ou não (DOS).

Parágrafo único: É facultado à TECLÓGICA suspender temporariamente o funcionamento do servidor que estiver sendo objeto de ataque, de qualquer natureza, independentemente de aviso prévio ao CLIENTE.

8.16 As partes expressamente concordam com a impossibilidade técnica de se isentar o SISTEMA de toda e qualquer espécie de falha, em decorrência de sua própria natureza. Desta forma, na hipótese da ocorrência de qualquer anormalidade funcional com o SISTEMA, as partes assumem que o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e em segundo momento a TECLÓGICA, serão chamadas para resolvê-la, em substituição de lhes ser requerido qualquer ressarcimento ou indenização.

Parágrafo único: A solução poderá resultar na substituição da versão ou release do SISTEMA, com a manutenção dos dados existentes ou da última cópia de salvaguarda destes.

8.17 Por conta da natural evolução da tecnologia, as atualizações de versão do SISTEMA poderão demandar novos requisitos de hardware ou software, cuja implementação caberá exclusivamente ao CLIENTE providenciar.

Parágrafo único: Caso o CLIENTE não observe a evolução tecnológica da infraestrutura recomendada pela TECLÓGICA, bem como não instale as novas versões do SISTEMA, contendo eventuais ajustes evolutivos e funcionais, a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO passarão a ficar isentas de qualquer responsabilidade pelos resultados produzidos pelo SISTEMA, incluindo o atendimento às prerrogativas legais, consistência de dados e capacidade de processamento.

8.18 O SISTEMA e benefícios contratados mediante o presente instrumento são oferecidos “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" conforme descrito na DELPS e especificações técnicas, sendo que a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não oferecem, adicionalmente, quaisquer outras garantias, condições, representações ou promessas, sejam elas expressas, implícitas, obrigatórias ou de qualquer outra forma, com respeito a programas, documentações do usuário ou suporte técnico relacionados, incluindo qualidade, desempenho, comercialização ou adequação a uma determinada finalidade.

8.19As partes concordam que a responsabilidade pelos serviços previstos neste contrato será isoladamente daquele que os tiver prestado, salvo estipulação expressa em contrário ou mediante a comprovada atuação de terceiros.

8.20 O CLIENTE é exclusivamente responsável pela parametrização e pelos dados que lançar direta ou indiretamente no SISTEMA, bem como pelo uso que fizer dos dados processados e fornecidos pelo mesmo.

8.21 Considerando a pluralidade de interpretações jurídicas pelos tribunais pátrios, relacionados à transição do meio de prova dos controles físicos para os controles eletrônicos ou digitais, o CLIENTE declara optar pelo uso do SISTEMA sem qualquer garantia de aceitação judicial plena, isentando a TECLÓGICA de qualquer responsabilidade por interpretações administrativas ou judiciais, em quaisquer instâncias, que desconsiderem o uso do SISTEMA, de forma isolada ou em conjunto com outros meios, como mecanismo de prova válida para aferição de registros de ordem legal.

8.22 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a adoção de procedimentos eventualmente exigidos pela legislação vigente para a atribuição de validade jurídica aos registros eletrônicos efetuados pelo SISTEMA.

CLÁUSULA 9ª – DADOS FORNECIDOS OU GERADOS PELO CLIENTE NO SISTEMA

9.1 Durante o uso do SISTEMA, o CLIENTE efetuará a inserção e o tratamento de diversos dados que serão armazenados e processados pelo SISTEMA.

9.2 O CLIENTE é exclusivamente responsável pelos dados que alimentar no SISTEMA, bem como pelo uso e tratamento que fizer dos dados processados pelo mesmo, comprometendo-se, inclusive, a reparar a TECLÓGICA e/ou CANAL DE DISTRIBUIÇÃO por despesas, danos e perdas que vier a causar a partir de tal tratamento irregular.

9.3 O CLIENTE se responsabiliza pelos atos e decisões de seus usuários, comprometendo-se a atribuir os direitos de acesso nas configurações do SISTEMA, em conformidade com os poderes que entender delegáveis a cada usuário.

9.4 A TECLÓGICA e/ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não são responsáveis pelo monitoramento do conteúdo dos dados inseridos ou manipulados pelo CLIENTE no SISTEMA.

9.5 A TECLÓGICA efetuará a salvaguarda dos dados constantes no SISTEMA, observando ciclos próprios de backup, especificados neste documento, cuja duração maior de cópia guardada não ultrapassará 12 (doze meses), ressalvados os períodos maiores de guarda de documentos eletrônicos na forma legalmente exigida. A restauração de dados eventualmente corrompidos, independentemente do motivo, observará o cronograma dos ciclos de backup e o período máximo de guarda ora especificada.

9.5.1 Na hipótese de solicitação de encerramento contratual, o CLIENTE deverá, no momento da assinatura do Termo de Rescisão Contratual, formalizar a necessidade de backup das informações constantes no SISTEMA, sob pena de eliminação e/ou anonimização destes dados, ressalvado os casos de manutenção necessária na forma da legislação vigente. Se o CLIENTE optar por ele próprio realizar o backup das informações, serão concedidos 5 (cinco) dias úteis adicionais de acesso ao sistema para a cópia e download das informações através das funcionalidades existentes. Caso queira que o backup seja gerado pela TECLÓGICA, ela terá o prazo de até 06 (seis) meses para entregar ao CLIENTE do backup solicitado, a contar da data de bloqueio do CLIENTE no SISTEMA, oportunidade em que, após a efetiva entrega, as informações ficarão indisponíveis para restauração.

9.5.1.1 A formalização do encerramento contratual prevista no item 9.5.1 se dará através de assinatura de Termo de Rescisão Contratual próprio, em que o CLIENTE deverá, a partir do recebimento do documento, devolver à TECLÓGICA assinado em até 30 (trinta) dias corridos. Transcorrido este prazo sem manifestação pelo CLIENTE, a TECLÓGICA efetuará a eliminação e/ou anonimização dos dados constantes no SISTEMA.

9.6 A restauração de uma cópia de backup, quando solicitada pelo CLIENTE, incorrerá em cobrança de serviços por parte da TECLÓGICA e/ou CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, conforme o caso e tabela de preço vigente à época do evento. A restauração de cópia de backup demandará ao CLIENTE atualizar os dados inseridos no SISTEMA a partir do ponto de restauração. A atualização dos dados é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

9.7 Para a viabilização da prestação de suporte técnico, bem como análise e testes de armazenamento, comunicação e processamento, o CLIENTE autoriza a TECLÓGICA a monitorar e a acessar os dados lançados ou armazenados no SISTEMA, se comprometendo com o sigilo e o não compartilhamento de qualquer dado decorrente da referida operação – identificado ou identificável – sem autorização do CLIENTE.

9.8 O CLIENTE reconhece e concorda que o SISTEMA – com a finalidade de prevenção, mitigação e correção de eventuais inconsistências – coleta e envia, automaticamente, dados de diagnóstico, mensagens de erro e de telemetria de utilização pelos usuários.

9.9 A TECLÓGICA efetua o registro dos acessos e gravações realizados pelos usuários do SISTEMA, incluindo informações relativas aos endereços IP dos equipamentos de origem dos acessos. A TECLÓGICA se compromete a não fornecer a terceiros os dados dos usuários do CLIENTE relacionados aos acessos ao SISTEMA, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado do CLIENTE ou nas hipóteses legalmente previstas.

9.10 A TECLÓGICA manterá os respectivos registros de acesso ao SISTEMA, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.

CLÁUSULA 10ª – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELOS SISTEMA

10.1 Nas hipóteses em que ocorra o tratamento de dados pessoais de terceiros pelo CLIENTE através do SISTEMA licenciado, as partes desde já têm estipulado as seguintes condições:

I – A TECLÓGICA oferece o SISTEMA para uso e correspondente tratamento de dados pelo CLIENTE, com total autonomia deste e sem qualquer ingerência pela TECLÓGICA. Neste sentido, a TECLÓGICA executará suas atividades na condição de operador, voltado ao atendimento de necessidades do CLIENTE junto ao SISTEMA licenciado, cabendo exclusivamente ao CLIENTE as atribuições de controlador de dados, bem como a indicação de encarregado de dados que atue como canal de comunicação entre o CLIENTE, titulares e autoridades responsáveis pela proteção de dados.

II – Na qualidade de responsáveis pelas atividades de tratamento de dados, o CLIENTE, a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, dentro de suas respectivas atribuições específicas, se comprometem a observar plenamente os princípios e requisitos para o tratamento de dados pessoais previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além de eventuais ordenamentos que venham a substituí-lo ou complementá-lo.

III – O CLIENTE, a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO se comprometem a estabelecer boas práticas de segurança de dados em relação às informações tratadas através do SISTEMA.

IV – A TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, conforme o caso, informará ao CLIENTE sobre eventual incidente de segurança no SISTEMA que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE, na qualidade de controlador, comunicar sobre a ocorrência do fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos respectivos titulares, em prazo razoável, na forma da legislação em vigor.

V – Cada parte será isoladamente responsável pela reparação de incidente a que der causa, decorrente do tratamento indevido dos dados dos titulares ou descumprimento à legislação correlata, comprometendo-se, inclusive, a reparar integralmente as outras partes por qualquer penalização ou desembolso eventualmente sofridos pelas mesmas a partir de tais fatos.

VI – A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO se comprometem a proteger e preservar os dados pessoais a que tiverem acesso através de suas atividades de operação junto ao SISTEMA, bem como a colher o mesmo compromisso junto aos profissionais e empresas contratadas pela TECLÓGICA ou pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e autorizadas a tratar tais dados em decorrência do Contrato.

VII – Com a finalidade de mitigar e reverter os efeitos de incidentes de segurança, a TECLÓGICA coletará registros de utilização do SISTEMA vinculados às contas de acesso dos usuários do CLIENTE, devendo este aplicar as medidas necessárias ao esclarecimento de tal procedimento a seus colaboradores.

VIII – O SISTEMA possui suas operações de proteção de dados pessoais voltada a uma modelagem que prevê a inserção de dados desta natureza em campos assim classificados. O CLIENTE se compromete a inserir e tratar dados pessoais somente em campos que possuem tal classificação, a fim de viabilizar as operações de extração e tratamento previstas pela legislação.

CLÁUSULA 11ª – DOS PREÇOS E FORMAS DE PAGAMENTO

11.1 O CLIENTE pagará o licenciamento de uso do SISTEMA e os serviços mensais, nas especificações constantes no DELPS.

Parágrafo primeiro: Os pagamentos referentes à atualização, suporte técnico e demais prestações de serviços, bem como aqueles referentes ao licenciamento de uso temporário, serão relativos ao mês do fornecimento.

Parágrafo segundo: O valor mensal estipulado a título de licenciamento de uso temporário inclui o direito à atualização e suporte técnico pelo período, nos termos deste contrato.

11.2 A TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO efetuarão a cobrança de serviços cujos valores não estiverem previamente ajustados no DELPS, seguindo a tabela de preços praticada na época de prestação dos mesmos.

11.3 Eventuais serviços envolvendo um projeto fechado, a serem prestados pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou pela TECLÓGICA poderão, a critério destas, ser orçados ao CLIENTE por um valor fixo, não relacionado diretamente à tabela de preços praticada. Neste caso, o valor orçado será previamente apresentado para aprovação do CLIENTE.

11.4 Quando da necessidade de deslocamento de consultor ou técnico do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou da TECLÓGICA, salvo ajuste específico e expresso existente, serão observados os seguintes critérios:

I – Tempo (homem/hora) utilizado pelo consultor/técnico para a prestação dos serviços, segundo tabela de preços vigente à época da prestação;

II – Demais despesas, tais como deslocamento, estadia e alimentação, seguirão a tabela de preços do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO ou da TECLÓGICA, vigente à época da prestação.

11.5 O eventual não recebimento de boletos ou cobranças mensais pelo CLIENTE não isenta o pagamento dentro dos prazos previstos neste instrumento, obrigando-se o CLIENTE a procurar junto ao credor o procedimento para o pagamento em dia, sob pena de incidência de multa e demais penalidades contratualmente previstas.

11.6 O atraso em qualquer pagamento estipulado nesta cláusula acarretará ao CLIENTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária no mesmo índice de reajuste eleito neste contrato, restando facultado ao faturador o direito de executar a dívida, independentemente de aviso prévio, tomando-se o presente instrumento como título executivo extrajudicial, conjuntamente, ou não, das duplicatas eventualmente emitidas.

11.7 Os valores previstos serão reajustados anualmente pelo índice estipulado no DELPS acumulado do período ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo, não comportando a redução de valor, caso auferido índice negativo.

Parágrafo primeiro: Ocorrendo oscilação na economia pátria que atribua desequilíbrio financeiro aos valores deste contrato ou sobrevindo alteração na periodicidade mínima legal para reajustamento de contratos desta espécie, nova periodicidade será aplicada imediatamente ao presente ajuste.

Parágrafo segundo: A contratação de serviços e de licenciamentos adicionais ou extensivos do SISTEMA, que ocorrerem após a assinatura deste instrumento, observarão a tabela de preços que estiver vigente na ocasião da contratação.

Parágrafo terceiro: As tabelas de preços praticadas pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e pela TECLÓGICA para serviços e licenciamentos, obedecerão unicamente aos critérios de reajuste e periodicidade administrativos eleitos pelos titulares para a manutenção da qualidade das suas atividades.

11.8 Se, durante a vigência deste contrato, forem criados novos tributos, ou modificadas as alíquotas dos tributos atuais, de modo a majorar ou diminuir quaisquer ônus das partes contratantes, prejudicando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, os preços dos serviços correlatos poderão ser revistos, mediante comum acordo, a fim de que sejam ajustados a essas modificações.

11.9 Ocorrendo atraso em algum dos pagamentos previstos neste contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias, o direito ao recebimento de atualização e suporte técnico serão suspensos automaticamente, sem a necessidade de qualquer notificação prévia.

Parágrafo primeiro: O inadimplemento dos pagamentos periódicos tornará ilícito também o uso do SISTEMA pelo CLIENTE, facultando-se inclusive à TECLÓGICA operar o bloqueio do acesso ao SISTEMA, até que as pendências sejam regularizadas.

Parágrafo segundo: O CLIENTE declara conhecer que o SISTEMA conta com mecanismo que possibilita a interrupção automática do acesso às funcionalidades licenciadas, caso ocorra o inadimplemento de algum pagamento pactuado a título de licenciamento.

11.10 O faturamento referente ao objeto do presente contrato será efetuado, observando-se as especificações constantes no DELPS.

Parágrafo único: As partes especificadas no DELPS, destinatárias dos pagamentos, poderão delegar o faturamento a terceiros, desde que expressamente.

11.11 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhes é devido, a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO tiverem que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terão estes direito a receber do CLIENTE, além das demais imputações já previstas, o reembolso das custas e despesas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, estes calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor total dos débitos.

CLÁUSULA 12ª – DA VIGÊNCIA

12.1 O presente contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, assim permanecendo pelo prazo estipulado no DELPS.

Parágrafo único: Na ocorrência de rescisão unilateral motivada pelo CLIENTE em prazo inferior ao estipulado no DELPS, caberá ao CLIENTE o pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor de licenciamento previsto até a conclusão do prazo mínimo do contrato, salvo se diversamente especificado no DELPS.

12.2 Ao término do prazo estipulado na cláusula anterior, não havendo solicitação de rescisão de alguma das partes, o presente contrato será prorrogado por igual período, quantas vezes se fizer necessário, desobrigando-se, a partir de então, a multa especificada na cláusula anterior.

12.3 Observado o supradisposto, a rescisão do presente contrato poderá ser solicitada através de notificação expressa entregue à parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se, durante este prazo, o compromisso dos pagamentos pelo CLIENTE, bem como da prestação de serviços de suporte técnico e atualização pelo CANAL DE DISTRIBUIÇÃO e pela TECLÓGICA.

Parágrafo único: Na ocorrência de não observância do prazo disposto no caput, restará a parte que der causa à rescisão obrigada ao pagamento de multa equivalente a 1 (uma) vez o valor pago mensalmente pelo CLIENTE.

12.4 A falência ou a recuperação judicial de uma das partes, poderá ser considerada pela outra parte como justo motivo para a rescisão do presente contrato.

12.5 O inadimplemento contratual de uma das partes, não sanado em até 10 (dez) dias úteis a contar da notificação encaminhada pela parte prejudicada, dará causa à imediata rescisão do contrato.

12.6 Os eventuais pagamentos ainda não quitados e decorrentes do licenciamento e dos serviços prestados serão devidos pelo CLIENTE, mesmo em caso de encerramento do contrato.

12.7 Encerrado o contrato, o CLIENTE deixará de ter direito ao uso do SISTEMA, sendo que a TECLÓGICA fornecerá ao mesmo os dados até então cadastrados no SISTEMA, em arquivos próprios através de procedimento de exportação, cuja estrutura e leiaute observarão exclusivamente os critérios da TECLÓGICA.

Parágrafo primeiro: Os arquivos exportados poderão ser acessados pelo CLIENTE ou mesmo importados por este para outro software, sendo que tal serviço de mudança de leiaute ou de migração não será prestado pela TECLÓGICA, salvo eventual contratação específica a ser paga pelo CLIENTE, mediante prévio orçamento apresentado pela TECLÓGICA.

Parágrafo segundo: O CLIENTE reconhece que o SISTEMA contém dispositivo de controle que poderá bloquear qualquer acesso ao mesmo, a partir da data de encerramento do contrato.

Parágrafo terceiro: O CLIENTE reconhece que, com o encerramento do contrato, cessará o direito de acesso ao helpdesk, bem como a todo e qualquer recurso de suporte técnico.

12.8 Mesmo após o término deste contrato, a TECLÓGICA e o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO se obrigam a manter a confidencialidade sobre os dados do CLIENTE a que tiveram acesso, bem como o CLIENTE se obriga a manter sigilo sobre as informações exclusivas da TECLÓGICA e do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO.

CLÁUSULA 13ª – DAS PENALIDADES

13.1 Salvo quanto a danos resultantes de violação ao direito autoral ou do uso e/ou divulgação não autorizados das informações exclusivas, sob nenhuma circunstância as partes serão responsáveis entre si por um valor de danos superior ao cobrado pelos últimos 12 (doze) meses de licenciamento de uso temporário, bem como não serão responsáveis por danos especiais, eventuais, imprevistos ou indiretos, pela perda de fundo de comércio ou de lucros cessantes, paralisação de trabalho, perda de dados, falha ou mau funcionamento do computador, todos e quaisquer outros danos ou perdas comerciais.

CLÁUSULA 14ª – DO SIGILO

14.1 As partes, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.

14.2 As partes acordam que as informações eventualmente constantes em ambiente web configurado no conceito de computação em nuvem (Cloud Computing) – “servidor hospedado”, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pelo CLIENTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade.

14.3 A CLIENTE conhece e concorda com a faculdade da TECLÓGICA, desde que a suas expensas, contrate empresa para prestar serviços de computação em nuvem (Cloud Computing) – “servidor hospedado” e/ou DATA CENTER e que na referida contratação conste cláusula de confidencialidade de dados e informações.

14.4 A TECLÓGICA e/o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO não serão responsáveis por violações e/ou divulgação dos dados e informações resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CLIENTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

14.5 O CLIENTE, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgará os termos e condições deste contrato e os preços nele contidos.

14.6 A inobservância do compromisso de confidencialidade ora previsto implicará ao CLIENTE o pagamento de reparação à TECLÓGICA e/ou ao CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, no montante dos prejuízos sofridos, acrescido de eventuais indenizações judicialmente arbitradas, sem, contudo, tornar lícita a atitude do CLIENTE.

CLÁUSULA 15ª – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO

15.1 As partes deverão tomar todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus sócios, acionistas, conselheiros, diretores e empregados) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, contratadas, subcontratadas e/ou os empregados.

15.2 Cada uma das partes deverá notificar imediatamente a outra parte se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.

15.3 A parte não deverá oferecer ou dar, nem concordar em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou representante da outra parte, nenhuma gratificação, comissão ou pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar ou deixar de praticar qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato com a outra parte.

15.4 A parte garante que não pagou comissão, nem concordou em pagar comissão a nenhum empregado, agente, funcionários ou representante da outra parte com relação a qualquer contrato.

15.5 Quando a parte ou seus empregados, funcionários, subcontratadas, fornecedores ou agentes, agindo em seu nome, engajar-se em uma conduta proibida pelas disposições acima com relação a qualquer contrato firmado com a outra parte, esta terá o direito de:

I – Rescindir o contrato em questão e receber da parte infratora o montante de quaisquer prejuízos sofridos resultantes de tal rescisão; ou

II – Ser totalmente ressarcido pela parte infratora por qualquer prejuízo sofrido em consequência de qualquer violação desta cláusula, independentemente da rescisão ou não do contrato em questão.

CLÁUSULA 16ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Qualquer mudança de endereço deverá imediatamente ser comunicada entre as partes, por escrito.

16.2 O CLIENTE autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes da TECLÓGICA e do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, através de qualquer meio de mídia, inclusive da internet, bem como utilizar as logomarcas do CLIENTE em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.

16.3 A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

16.4 O presente contrato obriga as partes e seus sucessores, cabendo somente ao CLIENTE a licença não exclusiva deste contrato, para a utilização do SISTEMA, nos limites deste contrato, sendo-lhe vedado alienar os direitos e obrigações ora previstos.

Parágrafo primeiro: Resta à TECLÓGICA, na qualidade de desenvolvedora e titular dos direitos sobre o SISTEMA, a qualquer tempo, transferir, ceder ou licenciar, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes à mesma, para suas afiliadas, coligadas, controladora, incorporadora, controladas, associadas ou subsidiárias, mantidas as obrigações para com o CLIENTE, decorrentes deste contrato.

Parágrafo segundo: É facultado à TECLÓGICA ceder ou transferir todos os direitos e obrigações previstos no presente contrato, mediante aviso expresso encaminhado ao CLIENTE, com 30 (trinta) dias de antecedência.

16.5 O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos dos quais conste a concordância das partes. Restará facultado às partes aditar condições comerciais do contrato através de pedidos e formulários, inclusive eletrônicos, os quais integrarão o conjunto de instrumentos norteadores da relação.

16.6 Os termos e disposições constantes deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.

16.7 É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste contrato serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste contrato, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado.

16.8 Salvo ajuste expresso em contrário, caso o CLIENTE contrate empregado, colaborador ou contratado da TECLÓGICA ou do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO na vigência deste contrato ou no período de até um ano após o encerramento do mesmo, caberá ao CLIENTE o pagamento de multa indenizatória em favor da TECLÓGICA ou do CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, correspondente a 12 (doze) meses o maior salário ou remuneração bruta recebida pelo empregado, colaborador ou contratado durante a prestação de serviços para a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO, acrescido ainda de eventuais despesas de treinamento e encargos sociais, restando este valor atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo único: A mesma penalidade se aplica nos casos de contratação de empresa terceirizada que prestava serviços para a TECLÓGICA ou o CANAL DE DISTRIBUIÇÃO em decorrência do presente contrato, ou ainda de sócios que eventualmente compunham tal empresa terceirizada.

16.9 A TECLÓGICA se reserva o direito de suspender imediatamente o acesso ao SISTEMA pelo CLIENTE, caso este incorra em infração aos presentes termos ou, ainda, caso seja evidenciado ou informado à TECLÓGICA que o uso do SISTEMA está sendo feito de maneira deturpada pelo CLIENTE. A suspensão perdurará até que fique comprovada a regularização dos atos pelo CLIENTE, sendo que sua não ocorrência poderá motivar a rescisão do presente contrato.

16.10 As partes deste contrato obrigam-se a respeitar a legislação atual, que proíbe o trabalho de adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendizes a partir de 14 (catorze) anos, dentro dos princípios da lei vigente.

16.11 As partes deste contrato obrigam-se a cumprir a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente que protege o trabalho do adolescente entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, proibindo o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

16.12 As partes deste contrato devem observar constantemente a não utilização de trabalho análogo ao escravo ou trabalho forçado pela empresa e por seus parceiros comerciais, sob pena de rompimento imediato deste contrato.

16.13 CLÁUSULA ARBITRAL: As discordâncias que surgirem por força deste contrato serão julgadas por tribunal de arbitragem do Foro da Comarca de Blumenau, escolhendo-se instituição de interesse das partes e em observância ao que determina a legislação vigente.

16.14 Concordam as partes em tomar como verdadeiras as comunicações eletrônicas realizadas através de chamados no ambiente de atendimento da TECLÓGICA, inclusive para aditamento de condições comerciais, de licenciamento e de prestação de serviços ajustadas entre as partes. Em razão da atribuição de validade ora ajustada, cada parte se compromete a não contestar a autoria ou a integridade de documento eletrônico que vier a gerar através da referida ferramenta, salvo se possuir inequívoca prova quanto a vício instrumental do documento.

CLÁUSULA 17ª – FORO

17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de BLUMENAU – SC, para eventual execução ou questionamento da sentença arbitral, bem como para quaisquer questões que venham a ser judicialmente discutidas.

TECLÓGICA SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.089.877/0001-09, com sede na XV de Novembro, 759 – 5º andar, Bairro Centro, CEP 89.010-902, na cidade de Blumenau – Estado de Santa Catarina